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Advogado de Garotinho aparece como criador de documento usado em parecer da PGE para o TSE a favor da desistência do candidato

MPE pede que TSE aceite desistência de Anthony Garotinho, do Republicanos, para o governo do Rio O advogado Marcello Dias de Paula, que integra a defesa de Ant...

Advogado de Garotinho aparece como criador de documento usado em parecer da PGE para o TSE a favor da desistência do candidato
Advogado de Garotinho aparece como criador de documento usado em parecer da PGE para o TSE a favor da desistência do candidato (Foto: Reprodução)

MPE pede que TSE aceite desistência de Anthony Garotinho, do Republicanos, para o governo do Rio O advogado Marcello Dias de Paula, que integra a defesa de Anthony Garotinho (Republicanos), aparece como autor nos metadados do arquivo do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo sobre a desistência do recurso do ex-governador contra o indeferimento da candidatura. O documento, no entanto, é oficialmente assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. A informação foi divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo e obtida pela TV Globo. A decisão pode mudar o resultado da eleição no estado e dar a vitória a Douglas Ruas (PL) ainda no 1º turno (entenda o impasse nas eleições do RJ). O parecer foi anexado ao sistema da Justiça Eleitoral na terça-feira (6). Nos dados de origem do arquivo, o advogado de Garotinho aparece como autor, apesar de o documento ter sido assinado por Espinosa. Marcello Dias é sócio do escritório do ex-ministro do TSE Admar Gonzaga, que atua na defesa do ex-governador. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 RJ no WhatsApp Garotinho em entrevista coletiva Reprodução/TV Globo Espinosa afirmou que o parecer foi produzido em seu computador e atribuiu o registro a um possível erro técnico do sistema. Já Marcello Dias de Paula negou ter elaborado o documento e destacou que o posicionamento da Procuradoria é contrário à tese defendida pela defesa de Garotinho (veja mais abaixo). A TV Globo teve acesso aos metadados do parecer e confirmou a informação publicada pelo Estado de S.Paulo. A equipe de reportagem também verificou que, em outros documentos assinados por Alexandre Espinosa em processos distintos no TSE, o campo de autoria aparece identificado como “PGR PGR”. Sistema do TSE indica advogado de Garotinho como autor de parecer usado pelo MP Eleitoral  Em nota ao Estadão, o Tribunal Superior Eleitoral informou que eventuais irregularidades ou fraudes, se questionadas, serão analisadas durante o julgamento do caso. O parecer é peça central na discussão sobre a desistência de Garotinho do recurso contra a decisão que barrou sua candidatura ao governo do Rio. Após receber 3,17% dos votos válidos no 1º turno, o ex-governador abriu mão de recorrer da inelegibilidade. A desistência pode alterar o resultado da eleição. Sem os votos de Garotinho na contagem, o candidato Douglas Ruas (PL) ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos e pode ser declarado eleito em 1º turno. Antes da votação, a avaliação era que uma eventual exclusão dos votos de Garotinho beneficiaria principalmente Eduardo Paes (PSD), que liderava as pesquisas de intenção de voto. Com o resultado das urnas, no entanto, o cenário mudou, e a anulação desses votos passou a favorecer Douglas Ruas. O que diz o escritório de Garotinho “Diante das notícias divulgadas a respeito dos metadados de parecer apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral, no processo de registro de candidatura de Anthony Garotinho, esclarecemos que não tivemos participação alguma na sua elaboração. Desconhecemos a razão desse registro eletrônico e afirmamos que todas as nossas intervenções foram encaminhadas aos autos pelas vias oficiais, o que nos dá plena convicção de que tudo será tecnicamente esclarecido por aquela respeitável Instituição, a modo a confirmar que o parecer é da autoria material e intelectual do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Dr. Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. Desde já, nos colocamos à disposição das autoridades para esclarecimentos adicionais, caso entendam necessários.”

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